TSE dá um ano para partidos fixarem prazo para formar diretórios
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira conceder um ano para que todos os partidos do país estabeleçam em seus estatutos um "prazo razoável" para que suas unidades municipais e estaduais formem diretórios, em substituição às comissões provisórias.
Os diretórios obrigam que o processo de escolha de candidatos a cargos públicos ocorra por votação dos filiados, enquanto que as comissões permitem que somente os dirigentes façam as nomeações - o que favoreceria oligarquias e reduziria a democracia partidária.
No fim do ano passado, o TSE aprovou uma resolução dando prazo máximo de 120 dias para o funcionamento das comissões provisórias, prorrogáveis em caso de necessidade. Diversos partidos argumentaram que a mudança é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e que prejudicaria o lançamento de candidaturas às eleições.
Na sessão de hoje, o ministro relator Henrique Neves deu nova redação para a regra, fixando um ano para adaptação, de modo a obrigar as legendas a fixarem um prazo para transformar as comissões em diretórios.
Pela nova regra, caberá à Justiça Eleitoral aprovar ou rejeitar o "prazo razoável" a ser estabelecido pelo partido. Caso o período permaneça indeterminado, o prazo será de 120 dias.
Durante a sessão, os ministros chamaram a atenção para partidos como o PR, cujas unidades estaduais são todas comissões provisórias, desde sua criação, em 2006.
Os diretórios obrigam que o processo de escolha de candidatos a cargos públicos ocorra por votação dos filiados, enquanto que as comissões permitem que somente os dirigentes façam as nomeações - o que favoreceria oligarquias e reduziria a democracia partidária.
No fim do ano passado, o TSE aprovou uma resolução dando prazo máximo de 120 dias para o funcionamento das comissões provisórias, prorrogáveis em caso de necessidade. Diversos partidos argumentaram que a mudança é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e que prejudicaria o lançamento de candidaturas às eleições.
Na sessão de hoje, o ministro relator Henrique Neves deu nova redação para a regra, fixando um ano para adaptação, de modo a obrigar as legendas a fixarem um prazo para transformar as comissões em diretórios.
Pela nova regra, caberá à Justiça Eleitoral aprovar ou rejeitar o "prazo razoável" a ser estabelecido pelo partido. Caso o período permaneça indeterminado, o prazo será de 120 dias.
Durante a sessão, os ministros chamaram a atenção para partidos como o PR, cujas unidades estaduais são todas comissões provisórias, desde sua criação, em 2006.
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