TSE reprova contas do PRTB e suspende cota do Fundo Partidário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas de campanha do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) sobre a eleição de 2012. Como consequência, foi suspensa uma cota do Fundo Partidário a que a legenda teria direito. A decisão foi unânime.
O relator da prestação de contas, ministro Henrique Neves, desaprovou a transferência de cerca de R$ 670 mil feita pelo órgão nacional do PRTB para o comitê financeiro único e para a direção municipal do próprio partido em São Paulo. "Esse procedimento é errado porque, com isso, o dinheiro não passa pela conta de recursos de campanha", disse o ministro Henrique Neves hoje na sessão plenária.
O TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que a transferência de recursos do partido para uma conta de campanha deve ter a identificação de doadores e só depois ser transferido para o comitê financeiro ou para o candidato, de forma que se possa fazer a identificação de quem é o doador originário dos valores.
A suspensão dos recursos do fundo partidário deve ser efetivada no início do ano seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão.
O relator da prestação de contas, ministro Henrique Neves, desaprovou a transferência de cerca de R$ 670 mil feita pelo órgão nacional do PRTB para o comitê financeiro único e para a direção municipal do próprio partido em São Paulo. "Esse procedimento é errado porque, com isso, o dinheiro não passa pela conta de recursos de campanha", disse o ministro Henrique Neves hoje na sessão plenária.
O TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que a transferência de recursos do partido para uma conta de campanha deve ter a identificação de doadores e só depois ser transferido para o comitê financeiro ou para o candidato, de forma que se possa fazer a identificação de quem é o doador originário dos valores.
A suspensão dos recursos do fundo partidário deve ser efetivada no início do ano seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão.
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