GPA consegue liminar que suspende obrigação de refazer balanços
O Grupo Pão de Açúcar (GPA) conseguiu uma liminar que suspende a obrigação de refazimento e reapresentação das demonstrações financeiras anuais, assim como de todos os informes trimestrais, feitos a partir de 2013, informou a varejista em fato relevante nesta segunda-feira.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou erros no lançamento de algumas operações societárias da controlada Via Varejo, em 2013, e pede retificações.
O GPA apresentou recurso à decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, publicada em ofício em fevereiro. A área técnica manifestou opinião diferente da Via Varejo em relação a ganhos de reavaliação do investimento na Nova Pontocom, após a venda do controle para o Pão de Açúcar, e questionou o tratamento contábil aplicado à compra de 75% do capital social da indústria de móveis Bartira.
Em 2013, a Via Varejo transferiu o controle da Nova Pontocom (atual Cnova, que reúne sites da Casas Bahia e Ponto Frio) ao Pão de Açúcar. O GPA passou a ter 52% de participação e a Via Varejo reduziu sua fatia de 52,1% para 43,9%. Com a venda, a Via Varejo fez uma reavaliação da parcela que ainda tinha na empresa on-line (a valor justo) de R$ 543,5 milhões.
Na opinião da CVM, a venda das ações da Nova Pontocom não implica em transferência de controle, pois o GPA "já tinha poder de controle tanto de Via Varejo como da Nova", sendo, portanto, uma transação entre partes não independentes.
A CVM considera que a Nova é uma extensão dos negócios e das marcas Via Varejo e GPA, "e não uma empresa com estratégia e atuação autônomas". Por isso, defende que a Via Varejo não poderia ter reavaliado sua participação remanescente na companhia.
Ainda em 2013, o GPA reconheceu ganhos com a reavaliação de ativos da Bartira, o que a CVM também questiona. A Via Varejo deteve, entre 2010 e 2013, 25% da Bartira, tratando a fabricante de móveis como negócio de "operação em conjunto", exercendo controle com a empresa da Casas Bahia.
Mas, ao tratar a compra dos 75% remanescentes como "combinação de negócio", a Via Varejo reconheceu um ágio de mais de R$ 600 milhões, o que não poderia ter feito, de acordo com a CVM.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou erros no lançamento de algumas operações societárias da controlada Via Varejo, em 2013, e pede retificações.
O GPA apresentou recurso à decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, publicada em ofício em fevereiro. A área técnica manifestou opinião diferente da Via Varejo em relação a ganhos de reavaliação do investimento na Nova Pontocom, após a venda do controle para o Pão de Açúcar, e questionou o tratamento contábil aplicado à compra de 75% do capital social da indústria de móveis Bartira.
Em 2013, a Via Varejo transferiu o controle da Nova Pontocom (atual Cnova, que reúne sites da Casas Bahia e Ponto Frio) ao Pão de Açúcar. O GPA passou a ter 52% de participação e a Via Varejo reduziu sua fatia de 52,1% para 43,9%. Com a venda, a Via Varejo fez uma reavaliação da parcela que ainda tinha na empresa on-line (a valor justo) de R$ 543,5 milhões.
Na opinião da CVM, a venda das ações da Nova Pontocom não implica em transferência de controle, pois o GPA "já tinha poder de controle tanto de Via Varejo como da Nova", sendo, portanto, uma transação entre partes não independentes.
A CVM considera que a Nova é uma extensão dos negócios e das marcas Via Varejo e GPA, "e não uma empresa com estratégia e atuação autônomas". Por isso, defende que a Via Varejo não poderia ter reavaliado sua participação remanescente na companhia.
Ainda em 2013, o GPA reconheceu ganhos com a reavaliação de ativos da Bartira, o que a CVM também questiona. A Via Varejo deteve, entre 2010 e 2013, 25% da Bartira, tratando a fabricante de móveis como negócio de "operação em conjunto", exercendo controle com a empresa da Casas Bahia.
Mas, ao tratar a compra dos 75% remanescentes como "combinação de negócio", a Via Varejo reconheceu um ágio de mais de R$ 600 milhões, o que não poderia ter feito, de acordo com a CVM.
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