Anac proíbe transporte de baterias de íon lítio como carga em aviões
A partir desta sexta-feira, 1° de abril, fica proibido o transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros em todo o território nacional, informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc.
Os passageiros que necessitarem levar baterias de íon lítio sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica, somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh - o equivalente a 40mAh (40 mil miliampere).
Segundo a Anac, a proibição segue determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que também impôs restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.
Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc.
Os passageiros que necessitarem levar baterias de íon lítio sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica, somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh - o equivalente a 40mAh (40 mil miliampere).
Segundo a Anac, a proibição segue determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que também impôs restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.
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