IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Instrução da Receita esclarece regras do IR sobre ganhos no mercado

10/05/2016 10h36

A Receita Federal editou nesta terça-feira instrução normativa que esclarece as regras do Imposto de Renda sobre ganhos no mercado financeiro e de capitais. A norma contempla sugestões apresentadas pelo mercado e elucida dúvidas.

A instrução normativa nº 1.637, publicada hoje no "Diário Oficial da União", atualiza a de número 1.585, de 2015.

O novo texto regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso de distribuição de cotas de fundos de investimento realizadas por conta e ordem de terceiros. Segundo a Receita, o tema foi objeto de consulta e foi incluído na instrução para fins de consolidação (Solução de Consulta Cosit nº 38, de 19 de abril de 2016).

A norma também esclareceu que, nas transações em bolsa, não se aplica a retenção de imposto de renda na fonte (alíquota de 0,005%) quando se tratar de operações isentas.

Segundo a Receita, a nova instrução também trata dos seguintes pontos:

- Dispõe que os rendimentos produzidos por aplicações financeiras onde há vinculação com uma operação de crédito de terceiros (por exemplo, CDB dado em garantia de um empréstimo de terceiros) sujeitam-se à incidência do IR retido na fonte;

- Permite que os fundos de investimento de renda fixa possam considerar as cotas dos Fundos de Índice de Renda Fixa (Fundo ETF) para fins de contagem do prazo médio das suas carteiras de ativos tendo em vista a classificação de fundos de curto ou de longo prazo;

- No caso de Fundos ETF, esclarece dúvidas do mercado em relação às alíquotas aplicáveis quando do desenquadramento nas seguintes situações:

I) no caso de resgate de cotas e distribuição de qualquer valor pelo Fundo ETF, os rendimentos serão tributados pela alíquota correspondente ao prazo médio de repactuação do fundo até o dia imediatamente anterior ao da alteração da condição, sujeitando-se os rendimentos auferidos a partir de então à alíquota correspondente ao novo prazo médio;

II) no caso de alienação de cotas em mercado secundário, os ganhos de capital serão tributados pela alíquota correspondente ao prazo médio de repactuação em que a carteira do Fundo ETF esteja enquadrada na data em que ocorra a alienação.