Decreto define regras para atuação da Infraero em aeroportos estaduais
No que pode ser o último dia da presidente Dilma Rousseff no cargo antes do afastamento por meio do processo de impeachment, o "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira publicou o Decreto Nº 8.756, que dispõe sobre a atribuição da Infraero em terminais aeroportuários que são operados pela estatal, mas controlados pelos Estados.
No decreto, a presidência definiu as regras por meio das quais a Secretaria da Aviação Civil (SAC) poderá assinar contratos nos terminais estaduais para a Infraero sob os mesmos modelos que valem nos terminais federais.
Conforme o documento, a exploração da infraestrutura aeroportuária engloba a construção, a implantação, a ampliação, a reforma, a administração, a operação, a manutenção e a exploração econômica de aeródromos civis públicos.
A atribuição é de competência exclusiva do ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e constitui outorga da União à Infraero, a qual poderá ser realizada mediante portaria ou contrato.
No decreto, a presidência definiu as regras por meio das quais a Secretaria da Aviação Civil (SAC) poderá assinar contratos nos terminais estaduais para a Infraero sob os mesmos modelos que valem nos terminais federais.
Conforme o documento, a exploração da infraestrutura aeroportuária engloba a construção, a implantação, a ampliação, a reforma, a administração, a operação, a manutenção e a exploração econômica de aeródromos civis públicos.
A atribuição é de competência exclusiva do ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e constitui outorga da União à Infraero, a qual poderá ser realizada mediante portaria ou contrato.
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