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Justiça mantém direitos da presidente afastada Dilma Rousseff

20/05/2016 19h20

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara federal de Porto Alegre, negou pedido de liminar para suspender o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que manteve benefícios à presidente afastada da República, Dilma Rousseff, como a permanência da segurança pessoal.

A ação foi movida pelo advogado Felipe Alvarez Madeira, de Rio Grande (RS), e cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo a Justiça Federal no Rio Grande do Sul, o juiz entendeu que a suspensão do exercício das funções da presidente da República "não implica, por si só, a perda do cargo, que vai se concretizar ao final do processo, caso julgada procedente a acusação". Conforme o magistrado, o recebimento da acusação para o processo de impeachment implicaria na imediata suspensão de metade do subsídio da presidente, mas não das demais prerrogativas atribuídas ao cargo.

"A permanência da presidente na residência oficial, com assessoria mínima do gabinete pessoal da Presidência, segurança pessoal, assistência saúde e transporte aéreo e terrestre são prerrogativas que decorrem da elevada dignidade do cargo de Presidente da República e atendem, algumas delas, razões de segurança pessoal e institucional, configurando o interesse púbico na sua manutenção, não havendo a manifesta ilegalidade mencionada", escreveu Ribas, de acordo com a Justiça Federal.

A ação popular movida pelo advogado gaúcho alega que os custos para manter a equipe que assessora a presidente durante o afastamento são "enormes" e que não haveria interesse público e nem base legal para justificar a manutenção do benefício. O juiz, no entanto, entendeu que para conceder a liminar seria necessário existir evidências de "probabilidade do direito" e de risco ao resultado da ação, o que não foi observado.