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Controle estrangeiro em aéreas brasileiras é votado hoje no Congresso

08/06/2016 14h11

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 714/2016, sobre a participação estrangeira nas empresas aéreas brasileira, vota na tarde desta quarta-feira o parecer do relator, deputado Zé Geraldo (PT-BA). O texto apresentado libera totalmente o capital externo na aviação civil brasileira, entre outras mudanças.

Segundo a agência Senado, o relator acolheu parcial ou totalmente 21 das 44 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que resultou, devido às mudanças sugeridas pelas emendas acatadas, na apresentação de um substitutivo.

O texto original da MP elevava para 49% a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A legislação atual (Lei 7.565/1986) permite participação de apenas 20%.

"Julgamos o aumento do limite de participação do capital estrangeiro extremamente positivo. O fim dessa restrição tem o potencial de gerar inúmeros benefícios para o país, como aumento da concorrência e desconcentração do mercado, aumento da quantidade de rotas e de localidades atendidas, aumento da qualidade do serviço prestado, novas técnicas de gestão, diminuição do preço, maior diversificação de serviços, possibilidade de empresas especializadas em aviação regional, maior conectividade de voos internacionais, entre outros", apontou em parecer o deputado Zé Geraldo.

O substitutivo ainda mantém a extinção do chamado Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), criado pela Lei 7.920/1989. Em seguida, permite que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) altere os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Ataero.

Também ficou mantida no substitutivo o dispositivo da MP sobre a possibilidade legal de que a outorga de aeroportos para a Infraero seja feita por meio de contrato ou, como já acontece atualmente, por ato administrativo.

O Adicional de Tarifa Aeroportuária é cobrado dos passageiros em tributo embutido nas passagens e, das companhias aéreas, nos procedimentos de pouso e permanência das aeronaves.

O valor se destina a financiar reformas e expansões de aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor das tarifas. A MP extingue o tributo a partir de 1º de janeiro de 2017.