Cade multa Marcopolo e San Marino por informações enganosas
A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo contra as empresas Marcopolo e a San Marino Ônibus e Implementos (Neobus), com aplicação de multa de R$ 250 mil, por suspeita de envio de informações falsas ao órgão antitruste.
Segundo parecer do Cade, as empresas apresentaram dados enganosos ao órgão antitruste na fase de pré-notificação do ato de concentração pelo qual a Marcopolo assume o controle da Neobus.
As informações enviadas originalmente pelas empresas comunicavam que "a operação resultaria em patamares de concentração inferiores ou próximos a 20% em diversos mercados". Os dados segregavam a participação da Marcopolo e da Ciferal, "expressamente apresentada como uma importante rival" do grupo Marcopolo.
O problema é que, segundo a documentação do Cade, as empresas deixaram de mencionar que a Ciferal é detida pela Marcopolo desde 2001. "Não existe qualquer dúvida razoável de que a empresa faz parte do Grupo Marcopolo, e, portanto, não pode ser considerada um 'concorrente' da Marcopolo nesse mercado", afirmou o órgão antitruste.
No entendimento do Cade, ao indicar que a Ciferal seria concorrente da Marcopolo, as empresas "não só diluíram de forma artificial a participação de mercado resultante da operação como apresentaram uma tese falsa para aprovação da operação, pela existência de uma suposta rivalidade no mercado".
A falha nas informações, ainda na fase de pré-notificação, foi identificada pelo próprio Cade, que comunicou as empresas. Estas, por sua vez, retificaram os dados relativos à Ciferal. Para o Cade, o fato de a informação ter sido corrigida antes da notificação formal do ato de concentração não impede a abertura do processo administrativo.
"Não há dúvida de que, neste caso, não fosse a observação da Superintendência-Geral durante o procedimento de pré-notificação, a informação falsa/enganosa perduraria e constaria da notificação formal do ato de concentração", afirma o parecer do Cade. O órgão apontou que a multa aplicada por falhas na pré-notificação foi "inédita" e, em casos futuros, pode atingir valores superiores.
A abertura do processo administrativo foi comunicada por meio de despacho da superintendência-geral do Cade publicado hoje no "Diário Oficial da União".
"A aplicação da multa não prejudica a obtenção das informações, documentos, esclarecimentos orais ou por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes", afirma o despacho.
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