Teori nega a Cunha liminar em ação por improbidade administrativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou a liminar pedida pelo deputado afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender uma ação contra ele por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Na semana passada, a força-tarefa da Operação Lava-Jato pediu à Justiça que condene o deputado afastado à reparação de US$ 10 milhões à Petrobras, ao pagamento de multa civil no triplo do valor do enriquecimento ilícito apurado ao final do processo, e perda dos direitos políticos por dez anos.
Em reclamação, a defesa de Cunha afirma que a competência do Supremo foi "usurpada" pela ação e pede sua suspensão por decisão liminar (provisória). No mérito, Cunha pede que a ação seja julgada pelo Supremo e não pela primeira instância. O deputado afastado argumenta que o pedido de suspensão dos direitos políticos do deputado por dez anos "resulta ser objetivo indisfarçável dos autores da ação a ilegítima cassação do reclamante".
Em sua decisão, Teori afirmou que "a alegada usurpação da competência dessa Suprema Corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida". O ministro solicitou informações ao juiz de primeira instância e ao Ministério Público.
O ministro ainda não decidiu sobre o mérito do pedido de Cunha.
O pemedebista é acusado de ser beneficiário direto do esquema de corrupção na diretoria Internacional da estatal. Por ser deputado, tem privilégio de foro no STF. Mas a lei permite que a ação de improbidade contra ele seja ajuizada na primeira instância da Justiça.
A ação resultou no bloqueio dos bens de Cunha. Entre os bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela força tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
Em reclamação, a defesa de Cunha afirma que a competência do Supremo foi "usurpada" pela ação e pede sua suspensão por decisão liminar (provisória). No mérito, Cunha pede que a ação seja julgada pelo Supremo e não pela primeira instância. O deputado afastado argumenta que o pedido de suspensão dos direitos políticos do deputado por dez anos "resulta ser objetivo indisfarçável dos autores da ação a ilegítima cassação do reclamante".
Em sua decisão, Teori afirmou que "a alegada usurpação da competência dessa Suprema Corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida". O ministro solicitou informações ao juiz de primeira instância e ao Ministério Público.
O ministro ainda não decidiu sobre o mérito do pedido de Cunha.
O pemedebista é acusado de ser beneficiário direto do esquema de corrupção na diretoria Internacional da estatal. Por ser deputado, tem privilégio de foro no STF. Mas a lei permite que a ação de improbidade contra ele seja ajuizada na primeira instância da Justiça.
A ação resultou no bloqueio dos bens de Cunha. Entre os bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela força tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
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