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Judiciário passa a impor norma se Legislativo e Executivo se omitirem

24/06/2016 10h35

A Lei 13.300, que disciplina o processo e o julgamento da ação judicial chamada "mandado de injunção", foi publicada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU).

A norma foi sancionada ontem pelo presidente interino Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki.

O mandado de injunção é usado para pedir ao Judiciário a regulamentação de uma norma quando os poderes competentes, como o Legislativo ou a Presidência da República, não o fizeram. A ação é usada para garantir o direito de alguém que se sente prejudicado devido a essa lacuna.

Mandados de injunção foram usados, por exemplo, na discussão do direto de greve dos servidores públicos. Apesar de ser um direito previsto na Constituição, não havia uma lei que definisse as regras de como essas paralisações deveriam ocorrer.

Pela lei publicada hoje, o órgão que deixou de fazer a regulamentação questionada terá dez dias para se manifestar após o ajuizamento da ação. Depois, o Ministério Público terá mais dez dias. A partir daí, o juiz poderá emitir sua decisão.