STF intima Estados e União a confirmarem que há acordos sobre dívidas
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin intimou Estados e União a se manifestarem por escrito sobre a existência de um acordo de renegociação de dívidas dos Estados com a União.
"Determino, com urgência, imediata intimação pelo modo mais célere, inclusive fax e mesmo e-mail, do Impetrante e da União, para que se manifestem, por escrito, pela forma eletrônica, no prazo impreterível de até dia 30 de junho, às 23h59min, atestando a existência ou não de tal acordo, e em caso afirmativo, se perdura o interesse no prosseguimento desta ação", diz a decisão.
Em 27 de abril, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, suspender por 60 dias o julgamento do mérito das ações de Estados que pedem a aplicação de juros simples - e não compostos - nas dívidas estaduais e municipais com a União. Durante esse intervalo, as liminares já concedidas a 11 Estados que permitiam o cálculo com juros simples permaneceram válidas.
Na semana passada, o presidente interino Michel Temer confirmou que o acordo de renegociação de dívidas com os Estados prevê uma carência total do pagamento das dívidas estaduais por seis meses. Ele afirmou ainda que a partir de janeiro, a cada bimestre, haverá uma diminuição do desconto até que seja zerado.
Fachin é o relator das ações dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os que foram intimados a se manifestar. O julgamento está na pauta da sessão extraordinária do Supremo de amanhã.
"Determino, com urgência, imediata intimação pelo modo mais célere, inclusive fax e mesmo e-mail, do Impetrante e da União, para que se manifestem, por escrito, pela forma eletrônica, no prazo impreterível de até dia 30 de junho, às 23h59min, atestando a existência ou não de tal acordo, e em caso afirmativo, se perdura o interesse no prosseguimento desta ação", diz a decisão.
Em 27 de abril, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, suspender por 60 dias o julgamento do mérito das ações de Estados que pedem a aplicação de juros simples - e não compostos - nas dívidas estaduais e municipais com a União. Durante esse intervalo, as liminares já concedidas a 11 Estados que permitiam o cálculo com juros simples permaneceram válidas.
Na semana passada, o presidente interino Michel Temer confirmou que o acordo de renegociação de dívidas com os Estados prevê uma carência total do pagamento das dívidas estaduais por seis meses. Ele afirmou ainda que a partir de janeiro, a cada bimestre, haverá uma diminuição do desconto até que seja zerado.
Fachin é o relator das ações dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os que foram intimados a se manifestar. O julgamento está na pauta da sessão extraordinária do Supremo de amanhã.
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