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MP torna faculdades responsáveis por despesas do Fies com bancos

15/07/2016 09h01

O presidente interino Michel Temer editou a Medida Provisória 741, que altera a forma de remuneração das instituições financeiras que prestam serviço ao governo como parte do programa de financiamento estudantil.

Pela MP, as despesas do Fies com os agentes financeiros, na quantia mensal de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados, serão custeadas pelas instituições de ensino e, após recolhidas, repassadas diretamente aos agentes financeiros.

A MP altera o inciso 3 do parágrafo segundo da Lei 10.260, que dispõe sobre o Fies, para dizer que a remuneração dos bancos "será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica."

A norma foi publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União.