Liminar inclui subsidiárias austríacas da Sete Brasil em recuperação
O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar que inclui na recuperação judicial da Sete Brasil as subsidiárias austríacas Sete Holding GMBH, Sete International One GMBH e Sete International Two GMBH.
Quando deferiu o pedido de recuperação da empresa brasileira, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alvez, da 3ª Vara Empresarial do Rio, incluiu na recuperação apenas a Sete Brasil Participações S.A., a Sete Investimentos Um e a Sete Investimentos Dois, deixando de fora as subsidiárias estrangeiras.
As empresas austríacas não exercem atividades operacionais e são veículos da controladora brasileira para a emissão de títulos e contratação de financiamentos.
Quando deferiu o pedido de recuperação da empresa brasileira, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alvez, da 3ª Vara Empresarial do Rio, incluiu na recuperação apenas a Sete Brasil Participações S.A., a Sete Investimentos Um e a Sete Investimentos Dois, deixando de fora as subsidiárias estrangeiras.
As empresas austríacas não exercem atividades operacionais e são veículos da controladora brasileira para a emissão de títulos e contratação de financiamentos.
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