Decreto cria o cargo de ?ombudsman de investimentos diretos' na Camex
Decreto publicado nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU) cria a figura de ombudsman de investimentos diretos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A criação do ombudsman, prevista nos acordos de cooperação e facilitação de investimentos (ACFIs) assinados pelo Brasil, tem a função de facilitar a atração de capital estrangeiro.
O ombudsman de investimentos diretos oferecerá apoio a investidores, atenderá consultas e buscará soluções para questionamentos vinculados aos ACFIs em vigor. Atuará como um mediador entre o governo e os interessados em investir no país. Também poderá receber consultas de empresários nacionais sobre seus investimentos em países com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação.
O ombudsman integrará a estrutura da secretaria-executiva da Camex e será composto pelo secretário-executivo do órgão, responsável pela representação institucional e a coordenação das atividades; por uma secretaria e por um grupo assessor, composto por representantes dos ministérios que constituem a Camex; além de uma rede de pontos focais de órgãos e entidades da administração pública e de entidades paraestatais.
O Decreto 8.863 é assinado pelo presidente Michel Temer e pelos ministros das Relações Exteriores, José Serra, da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira.
A criação do ombudsman, prevista nos acordos de cooperação e facilitação de investimentos (ACFIs) assinados pelo Brasil, tem a função de facilitar a atração de capital estrangeiro.
O ombudsman de investimentos diretos oferecerá apoio a investidores, atenderá consultas e buscará soluções para questionamentos vinculados aos ACFIs em vigor. Atuará como um mediador entre o governo e os interessados em investir no país. Também poderá receber consultas de empresários nacionais sobre seus investimentos em países com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação.
O ombudsman integrará a estrutura da secretaria-executiva da Camex e será composto pelo secretário-executivo do órgão, responsável pela representação institucional e a coordenação das atividades; por uma secretaria e por um grupo assessor, composto por representantes dos ministérios que constituem a Camex; além de uma rede de pontos focais de órgãos e entidades da administração pública e de entidades paraestatais.
O Decreto 8.863 é assinado pelo presidente Michel Temer e pelos ministros das Relações Exteriores, José Serra, da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira.
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