Juiz decreta indisponibilidade de bens de ex-presidente da Unimed-Rio
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decretou a indisponibilidade dos bens imóveis de Celso Barros e de Abdu Kexfe, respectivamente ex-presidente e ex-vice-presidente da Unimed-Rio.
Na decisão, o magistrado afirma que "há perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como garantir eventual indenização pelos atos de que os mesmos são acusados".
A ação contra Barros e Kexfe foi movida pela própria Unimed-Rio, que alega que seus cooperados reprovaram as contas de 2014 da cooperativa de médicos, em razão "de algumas irregularidades perpetradas pelos membros destituídos do seu conselho de administração e técnico". Por conta disso, a Unimed-Rio entrou com a ação para reparação dos prejuízos patrimoniais e financeiros que alega ter sofrido.
Na decisão, o magistrado afirma que "há perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como garantir eventual indenização pelos atos de que os mesmos são acusados".
A ação contra Barros e Kexfe foi movida pela própria Unimed-Rio, que alega que seus cooperados reprovaram as contas de 2014 da cooperativa de médicos, em razão "de algumas irregularidades perpetradas pelos membros destituídos do seu conselho de administração e técnico". Por conta disso, a Unimed-Rio entrou com a ação para reparação dos prejuízos patrimoniais e financeiros que alega ter sofrido.
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