CMN autoriza renegociação de dívidas de produtores de milho de BA e SE
O Conselho Monetário Nacional autorizou nesta quinta-feira que as instituições financeiras renegociem operações de crédito rural para custeio e investimento com produtores de milho de municípios de Sergipe e da mesorregião do nordeste da Bahia, que sofreram prejuízos decorrentes de seca ou estiagem na safra 2015/16.
A medida vale para contratos de crédito vencidos ou a vencer entre o período de 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016. As operações de custeio terão prazo de reembolso de até cinco anos e poderão ser prorrogadas para até um ano após o vencimento final do contrato, assim como as de investimento. Os produtores têm até 31 de março de 2017 para formalizar suas propostas junto aos seus bancos.
As renegociações valem apenas para as operações de crédito com recursos de depósito à vista dos bancos e não incluem fontes de recursos como o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Também ficam excluídos desse refinanciamento as operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e as cujo empreendimento financiado não conte com tecnologias recomendadas pelo Ministério da Agricultura, como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático ou o calendário agrícola para plantio de lavouras.
A medida vale para contratos de crédito vencidos ou a vencer entre o período de 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016. As operações de custeio terão prazo de reembolso de até cinco anos e poderão ser prorrogadas para até um ano após o vencimento final do contrato, assim como as de investimento. Os produtores têm até 31 de março de 2017 para formalizar suas propostas junto aos seus bancos.
As renegociações valem apenas para as operações de crédito com recursos de depósito à vista dos bancos e não incluem fontes de recursos como o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Também ficam excluídos desse refinanciamento as operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e as cujo empreendimento financiado não conte com tecnologias recomendadas pelo Ministério da Agricultura, como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático ou o calendário agrícola para plantio de lavouras.
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