Liminar do STF não evita novos bloqueios de valores do Rio
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir o bloqueio de cerca de R$ 192 milhões dos cofres do governo do Rio de Janeiro dá um alívio temporário às contas do Estado e mantém, pelo menos por enquanto, o calendário de pagamentos dos salários de novembro dos servidores. Sem recursos, o Palácio Guanabara já parcelou em cinco vezes os depósitos aos trabalhadores. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, a decisão da ministra Cármem Lúcia garante o pagamento da parcela de R$ 264 marcada para o dia 5 de janeiro.
O pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), no entanto, vale apenas para esse bloqueio, especificamente do empréstimo que o Palácio Guanabara pegou junto ao Banco do Brasil (BB) e conta com garantias do governo federal. Há outros empréstimos que podem provocar outros bloqueios nos próximos dias, mas a Fazenda estadual não revela o calendário de pendências.
Isso quer dizer que a PGE deverá entrar, a cada véspera de vencimento dos financiamentos que tem Brasília como fiadora, com uma ação no STF tentando impedir o arresto. O governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) tem afirmado que o bloqueio frequente das contas do Estado impede a autonomia dos recursos e dificulta o pagamento dos servidores.
Na liminar a ministra Cármem Lúcia defende, segundo o STF, "que o Estado do Rio de Janeiro não nega a validade do contrato nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União, em repactuação que depende de notificação para que possa ter a oportunidade de defender-se pela sua inadimplência nos termos previstos quando inexistente a situação de calamidade atual".
A decisão também suspende os efeitos da condição de devedor, que poderiam impedir o governo do Rio de acessar novos financiamentos. A liminar vale até apreciação do colegiado do Supremo Tribunal Federal ou reapreciação do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, nem com o pagamento da parcela no dia 5 de novembro o governo do Rio não terá pagado integralmente os salários de novembro nem metade dos servidores. As outras quatro parcelas estão marcadas para os dias 09 de janeiro (R$ 342), 11 de janeiro (R$ 221), 13 de janeiro (R$ 1.375) e 17 de janeiro (restante).
O pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), no entanto, vale apenas para esse bloqueio, especificamente do empréstimo que o Palácio Guanabara pegou junto ao Banco do Brasil (BB) e conta com garantias do governo federal. Há outros empréstimos que podem provocar outros bloqueios nos próximos dias, mas a Fazenda estadual não revela o calendário de pendências.
Isso quer dizer que a PGE deverá entrar, a cada véspera de vencimento dos financiamentos que tem Brasília como fiadora, com uma ação no STF tentando impedir o arresto. O governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) tem afirmado que o bloqueio frequente das contas do Estado impede a autonomia dos recursos e dificulta o pagamento dos servidores.
Na liminar a ministra Cármem Lúcia defende, segundo o STF, "que o Estado do Rio de Janeiro não nega a validade do contrato nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União, em repactuação que depende de notificação para que possa ter a oportunidade de defender-se pela sua inadimplência nos termos previstos quando inexistente a situação de calamidade atual".
A decisão também suspende os efeitos da condição de devedor, que poderiam impedir o governo do Rio de acessar novos financiamentos. A liminar vale até apreciação do colegiado do Supremo Tribunal Federal ou reapreciação do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, nem com o pagamento da parcela no dia 5 de novembro o governo do Rio não terá pagado integralmente os salários de novembro nem metade dos servidores. As outras quatro parcelas estão marcadas para os dias 09 de janeiro (R$ 342), 11 de janeiro (R$ 221), 13 de janeiro (R$ 1.375) e 17 de janeiro (restante).
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