Anac recorre de decisão que suspendeu cobrança de bagagens na aviação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que recorreu da liminar concedida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível federal de São Paulo, que atendeu ação do Ministério Público Federal contra a autarquia, suspendendo a vigência dos artigos da Resolução 400/2016, que permitia às companhias aéreas passarem a cobrar pela primeira mala despachada ? no limite de 23 quilos para voos domésticos e até 32 quilos em voos internacionais ? e a elevar de cinco para dez quilos o limite de bagagem de mão a ser transportada por passageiro.
Em nota, a Anac afirma que adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira.
"As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os dez quilos na bagagem de mão. A agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto", afirma o órgão.
A Anac destacou ainda que a Justiça Federal do Ceará confirmou, em sentença dada em 10 de março, as regras da Anac, como a desregulamentação da bagagem.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.