Justiça Federal do Pará suspende licença de Belo Monte, diz MPF
O Ministério Público Federal (MPF) do Estado do Pará informou que a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), da Justiça Federal do Pará, acatou recurso do Ministério e determinou a suspensão da licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará.
De acordo com o MPF, a Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido dos procuradores, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até que fossem integralmente cumpridas obrigações relacionadas ao saneamento básico.
Pela decisão, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira (PA). Para o Ministério Público Federal, o enchimento de reservatório da usina sem cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, colocaria a população de Altamira "em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas".
Assinam a ação os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.
A realização de projeto de saneamento básico em Altamira era condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama, acrescentou o MPF.
Na ação, o MPF alega que o projeto de saneamento básico do empreendimento deveria ter sido implementado em julho de 2014. A unidade tem como objetivo evitar a contaminação do lençol freático de Altamira por afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
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