Fazenda cria grupo para cálculo do déficit previdenciário de servidor
O Ministério da Fazenda determinou a criação de um grupo de trabalho para "avaliar e aperfeiçoar as metodologias de apuração do resultado financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis da União (RPPS)".
A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta segunda-feira. De acordo com a portaria, o grupo contemplará três tópicos.
O primeiro é avaliar a aderência das hipóteses e premissas utilizadas na apuração do resultado atuarial do RPPS da União e na elaboração das projeções financeiras e atuariais que acompanham o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Além disso, o grupo deverá analisar a harmonização de conceitos e procedimentos relativos ao registro das receitas, despesas e resultados do RPPS da União nos demonstrativos fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
O terceiro ponto é o "desenvolvimento de modelos estatísticos destinados a subsidiar simulações e estudos sobre eventos que possam resultar em impactos nas projeções financeiras e atuariais do RPPS da União".
O grupo contará com três representantes da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e outros três da Secretaria do Tesouro Nacional. Já a Secretaria de Orçamento federal, do Ministério do Planejamento, terá um representante, assim como a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público. As nomeações devem ser formalizadas até 17 de maio.
"As atividades do grupo de trabalho terão a duração de 120 dias, contados do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período", prossegue a portaria.
Ao fim de suas atividades, o relatório final do grupo será encaminhado ao secretário de Previdência, à secretária do Tesouro Nacional, ao secretário de Orçamento Federal e ao secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos, "para avaliação e providências que entenderem cabíveis".
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