STF deve julgar em maio ação sobre restrição do foro privilegiado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, vai pautar para o mês de maio o julgamento da ação que discute a restrição do chamado foro privilegiado - ao qual deputados federais, senadores, ministros e presidente têm direito quando alvos de processos penais.
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, enviou ao plenário, em fevereiro, um despacho em que defende que o foro privilegiado só se aplique às autoridades caso os crimes tenham sido cometidos em razão do mandato. Se as irregularidades forem anteriores ao cargo, propõe o ministro, a competência de julgamento seria das instâncias inferiores.
"Essa interpretação se alinha com o caráter excepcional do foro privilegiado e melhor concilia o instituto com os princípios da igualdade e da república. Além disso, é solução atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, com maior aptidão para tornar o sistema de justiça criminal mais funcional e efetivo", diz Barroso no texto.
O documento foi emitido no âmbito de um processo que o Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro move contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, por "comprar" eleitores na campanha de 2008. De lá para cá, Mendes já assumiu duas vezes como deputado federal, causando um vaivém da ação entre instâncias inferiores e o STF. Conforme o despacho, esse caso revela "disfuncionalidade da prática do regime do foro privilegiado", em um sistema que "é feito para não funcionar".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.