Oi: Suspensão de execução de credores é prorrogada por 180 dias úteis
O juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da Oi, prorrogou por 180 dias úteis, ou até a realização da Assembleia Geral de Credores, a suspensão de todas as execuções de dívidas por credores.
O grupo Oi alegou não ser possível concluir todas as etapas do processo de recuperação judicial, culminando na realização da assembleia final de credores, até o prazo concedido, que termina nesta terça-feira (16).
"O esgotamento do prazo sem sua prorrogação pode deixar as devedoras vulneráveis a atos de execução de bens de seu patrimônio, trazendo prejuízo ao desenvolvimento do processo e das negociações em andamento com as diversas classes de credores", diz a Oi. A empresa argumenta que não causou o atraso da conclusão do procedimento nos prazos assinados em lei e por isso teria direito ao requerimento.
O Ministério Público decidiu conceder a prorrogação do prazo, "sob o argumento de que não se pode imputar às devedoras a demora na realização da Assembleia Geral de Credores, pois essas vêm cumprindo suas diligências devida e tempestivamente, o que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, permite mitigar o prazo legal conferido no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005", diz despacho assinado pelo juiz Fernando Viana.
A Oi se encontra na fase de recebimento da lista de credores elaborada pelo administrador judicial.
O juiz lembra "a magnitude e complexidade do processamento deste caso, considerado o maior processo de recuperação judicial em trâmite no país".
"O procedimento está em delicada fase processual, na qual todo e qualquer ataque ao patrimônio das sociedades poderá por termo aos esforços até aqui engendrados, tendo consequências drásticas não só para a sociedade empresária em si, mas também para uma grande coletividade que se utiliza dos serviços públicos prestados pelas devedoras por meio de concessão", diz o documento de despacho, arquivado hoje na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
"Neste aspecto, muito embora o legislador tenha considerado como razoável o prazo de 180 dias, contados a partir do deferimento do pedido de recuperação, para que houvesse a suspensão de todas as ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial, e com isso pudesse aquele ter certa tranquilidade para elaborar e propor o plano de recuperação judicial, na prática diária não é o que se tem configurado", continua a argumentação no documento.
"Os embaraços enfrentados pelas interessadas, inclusive os de natureza processual, tal prazo não tem se mostrado suficiente para concluir, aprovar e iniciar o cumprimento do plano, o que tem levado o Judiciário a enfrentar diversos pedidos de prorrogação do prazo previsto em lei."
Assim, o Tribunal de Cidadania decidiu pela prorrogação, por 180 dias úteis, das execuções de credores.
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