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Temer e grupo de senadores definem calendário para reforma trabalhista

17/05/2017 18h49

Em reunião nesta quarta-feira no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer e um grupo de senadores definiram um calendário para a tramitação da reforma trabalhista no Senado.


Acertaram também algumas das mudanças que serão incluídas em uma medida provisória que será editada para fazer ajustes ao texto, evitando assim que ele retorne para apreciação da Câmara dos Deputados.


Segundo Ricardo Ferraço (PSDB-ES), no entanto, já está certo que o fim da contribuição sindical obrigatória permanecerá e sem um período de transição, como pleiteiam as centrais sindicais.


Pelo calendário estipulado, a votação da reforma em plenário deve ocorrer entre os dias 12 e 15 de junho.


Participaram do encontro Ferraço, que acumula a relatoria da matéria nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS); o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado e relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça; os presidentes da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), e da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP); e Antonio Anastasia (PSDB-MG), primeiro vice-presidente da CCJ.


Ferraço marcou a leitura de seu parecer na CAE para o dia 23 de maio. A votação, ali, ocorrerá no dia 30. Na CAE, a leitura ocorrerá em 31 de maio, com votação em 7 de junho.


Não foi definido um calendário para a CCJ, mas leitura e votação devem ocorrer antes de 15 de maio, data limite estipulada para a votação em plenário.


Mudanças no projeto


Ferraço explicou que incluirá as mudanças que forem acertadas entre os senadores ao projeto oriundo da Câmara no texto introdutório de seu parecer, não promovendo nenhuma mudança ou supressão nos artigos da reforma.


Evita-se, assim, que o projeto retorne à Câmara. Segundo o senador, Temer se comprometeu a contemplar as alterações em uma medida provisória (MP).


Por enquanto, foram acertadas com o presidente quatro alterações. Mais mudanças poderão ser incluídas na MP, desde que pactuadas entre Senado e Planalto, segundo Ferraço.


As mudanças acertadas até o momento são:


- Veto ao artigo que permite o trabalho de gestantes e lactantes em local de trabalho insalubre;


- Manutenção do intervalo de 15 minutos, para as mulheres, entre a jornada normal e a hora extra, que o texto advindo da Câmara havia eliminado;


- Restringir a jornada intermitente para os setores de comércio e serviços;


- Estabelecer que a jornada de 12 horas por 36 de descanso só pode ser estipulada por meio de acordo coletivo (o texto atual permite que ocorra por acordo individual).