Temer define normas para aditivo contratual em outorgas de aeroportos
O presidente Michel Temer publicou, na edição desta segunda-feira (22) do "Diário Oficial da União" (DOU), medida provisória que define critérios para a celebração de aditivos contratuais em outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.
Segundo a MP, fica admitida a celebração de aditivos contratuais que tratem da alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário assinados até 31 de dezembro de 2016.
A mudança do cronograma só poderá ser feita se os interessados se manifestarem em um prazo de até um ano a partir de hoje, além da inexistência de processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo.
A Medida Provisória também determina a apresentação, pelo contratado, de pagamento antecipado de parcela de valores das contribuições fixas e a manutenção do valor presente líquido das outorgas originalmente assumidas.
Outras determinações da MP são: durante o período remanescente do contrato, haverá limitação do saldo da reprogramação aos valores das contribuições fixas antecipadas; e limitação de cada parcela de contribuição reprogramada a até 50% acima do valor da parcela da contribuição originalmente pactuada para cada exercício.
"A observância das condições dispostas nesta medida provisória não implica alteração das condições do contrato de parceria, considerando-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro", acrescenta o texto publicado no "DOU".
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