Deputado governista propõe projeto para JBS devolver ganhos com dólar
Em nova frente para desqualificar a delação premiada da JBS, o líder da maioria na Câmara, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), protocolou projeto de lei para obrigar que delatores que usem as informações de seu processo para lucrarem no mercado financeiro tenham que devolver o dinheiro, com multa, e sejam presos pelos crimes que confessaram.
"Nosso objetivo é coibir o uso criminoso de informações privilegiadas por parte dos bandidos delatores. É inadmissível que quem faz o acordo de delação premiada ainda use as informações para lucrar no mercado", afirmou o pemedebista. "Aceitar isso é transformar a delação em bilhete premiado", disse.
A JBS é investigada pela CVM por ter lucrado com a compra de dólar no mercado futuro, em valor equivalente a R$ 1 bilhão, horas antes de o jornal "O Globo" divulgar a informação de que um dos donos da empresa, Joesley Batista, tinha gravado o presidente Michel Temer em uma conversa comprometedora. No dia seguinte, o dólar se valorizou e a empresa teve lucro.
O governo Temer tem buscado desqualificar a delação premiada e atingir a empresa "no bolso". O projeto de Lelo, que terá que ser votado na Câmara e Senado, diz que é proibido que um delator, parente ou empresa a ele ligada obtenha benefícios financeiros, comerciais, acionários, industriais, imobiliários, cambiais "ou de qualquer natureza" resultantes de informação privilegiada produzida em decorrência da delação.
Em caso de descumprimento, o delator ou a empresa terá que devolver o valor integral auferido, com juros de 2% ao mês e correção monetária, pagar multa de 50 vezes o ganho obtido e indenizar outros lesados pela operação. Essa punição, de acordo com o projeto, não dependeria da comprovação de culpa ou dono, "bastando a mera transação".
O projeto ainda determina que as punições civis - devolução do dinheiro e multa - retroagem até 2 de agosto de 2013, quando entrou em vigor a lei das delações premiadas. Se aprovado desta forma, o texto atingiria, portanto, a transação da JBS com dólares. A ação poderia ser ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda ou Ministério Público.
Além disso, a proposta sugere que, se comprovado culpa ou dolo do delator nessas transações ilegais, a delação ficará sujeita à revisão e o delator terá que cumprir um terço da pena máxima dos crimes que confessou ter cometido em regime fechado, até um máximo de 15 anos.
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