Joesley diz a revista que vendeu ações para 'fazer dinheiro'
Joesley Batista antecipou, em entrevista à revista "Época" desta semana, a defesa que pretende fazer diante da investigação que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conduz sobre o suposto uso de informação privilegiada na venda de ações da JBS antes da divulgação da existência do acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
"A CVM pode investigar e temos tranquilidade em responder. São operações feitas absolutamente dentro das regras. Não houve nada de atípico. É público: os bancos estão restringindo o crédito. Eu preciso de dinheiro. Eu tenho ações e preciso vender para fazer dinheiro. Não tem mistério", disse Joesley na entrevista.
E acrescentou: "Nós fizemos antes (da divulgação de delação) e continuamos fazendo. Eu preciso de dinheiro para pagar as dívidas. O mercado de crédito está restrito para mim. São operações absolutamente normais."
Entre abril e 17 de maio, antes de o site do jornal "O Globo" dar a informação sobre a delação, a FB Participações, controlada pela família Batista, vendeu 1,33% do capital total da empresa na bolsa, levantando R$ 373 milhões. Por terem vendido antes da baixa das ações, os controladores evitaram perda avaliada em R$ 108 milhões.
Em negócios nos dias 22, 29, 30 e 31 de maio, já com a informação difundida e, portanto, com a ação da JBS valendo menos na bolsa, os controladores se desfizeram de mais 0,51% do capital, obtendo mais R$ 110 milhões, totalizando R$ 483 milhões levantados em dois meses.
Ao fim de maio, a FB Participações que é uma controlada da holding J&F, ainda tinha 42,51% das ações da JBS. Não se sabe se novas vendas foram feitas em junho.
O parágrafo primeiro do artigo 155 da Lei das S.A. diz que cumpre ao administrador de companhia aberta "guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários."
Em julgamento na semana passada sobre uso de informação privilegiada por Eike Batista na venda de ações da OSX, o presidente da CVM, Leonardo Pereira disse que, quando quem negocia as ações é da própria empresa (insider primário), "haveria contra ele uma presunção relativa de que a negociação ocorreu na posse da informação privilegiada e com a finalidade de obter vantagem indevida".
Pereira ponderou que, neste tipo de caso, "caberia ao acusado elidir essa presunção".
Eike alegou que vendeu as ações para assegurar que a OSX ficasse com pelo menos de 25% das ações em circulação, como exige o regulamento do Novo Mercado. Mas foi condenado pelo colegiado da CVM, por dois votos a um, e vai recorrer ao "Conselhinho".
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