Receita regulamenta programa especial de regularização tributária
A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado por Medida Provisória (MP) no fim de maio. O Pert permite que qualquer contribuinte liquide dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril de 2017.
De acordo com a regulamentação, não poderão participar do programa dívidas tributárias do Simples, do Simples Doméstico e aqueles devidos por pessoa jurídica com a falência decretada, entre outros pontos.
O programa oferece três modalidades de pagamento. Na primeira, o contribuinte desembolsa 20% do valor total em até cinco parcelas vencendo neste ano e pode quitar o resto com créditos tributários.
Na segunda, o valor à vista é o mesmo, mas o restante pode ser liquidado de uma vez, com desconto nos juros e multa, ou parcelado em até 145 vezes. Outra possibilidade é parcelar toda a dívida em até 120 vezes.
O texto completo pode ser consultado na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União" (DOU).
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