Justiça suspende mediação extrajudicial de débitos da Oi
Uma liminar concedida pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a mediação extrajudicial com credores da Oi para o pagamento de valores até R$ 50 mil, segundo informou nesta sexta-feira a assessoria de imprensa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O recurso foi impetrado por China Development Bank Corporation. De acordo com informações do processo, o autor alega que a mediação poderia implicar pagamentos antes do plano de recuperação judicial, o que seria inadmissível de acordo com a Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência.
Segundo a assessoria de imprensa do Poder Judiciário, em sua decisão o desembargador suspende a mediação extrajudicial com os credores de valores até R$ 50 mil até o julgamento definitivo dos recursos sobre a questão.
No texto divulgado, a assessoria informa que o processo de mediação extrajudicial teria início hoje. Já a Oi, em anúncio publicado na imprensa, esclarece que a data para início da mediação seria 26 de junho (segunda-feira).
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