Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em junho, a dispensa da autorização para a prestação da banda larga fixa às empresas com menos de 5 mil usuários que utilizam meios confinados, como cabo de cobre ou fibra ótica, e radiofrequências cujo uso independe de permissão do órgão regulador.
Essas empresas devem fazer um registro na Anatel e atualizar as informações anualmente.
Os prestadores dispensados da autorização poderão utilizar o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que propicia um importante ganho significativo nas relações de compra e venda entre empresas de telecomunicações.
As ações, segundo a Anatel, integram um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.
A Anatel esclarece em comunicado que os provedores dispensados da autorização de prestação do serviço de banda larga fixa devem atender a outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade.
"A ação de fiscalização da Anatel será tanto sobre autorizados quanto dispensados, mas os procedimentos de fiscalização devem ser reavaliados futuramente."
As empresas que já solicitaram à Anatel a autorização para prestação da banda larga fixa poderão escolher entre permanecer ou interromper o processo.
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