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Rede pede foro privilegiado só a crimes cometidos em razão do mandato

23/08/2017 19h40

O Rede Sustentabilidade ajuizou, na tarde desta quarta-feira (23), ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o foro privilegiado e a impossibilidade de prisão cautelar ? prerrogativas a que deputados e senadores têm direito ? sejam restritos a crimes cometidos em razão do mandato. O partido também pede que a Câmara e o Senado não possam mais suspender processos criminais contra parlamentares, caso o delito seja alheio à atividade legislativa.


A argumentação da legenda é a de que a Constituição Federal prevê essas imunidades para preservar a independência do Poder Legislativo, e não os indivíduos que o compõem. Dessa forma, crimes sem relação com o mandato de deputados e senadores deveriam ser julgados pela Justiça comum, "sem nenhum privilégio processual pessoal".


Um dado trazido no documento é o de que crimes cometidos por parlamentares estritamente ligados ao trabalho não passam de 5% ? os 95% restantes, apesar de alheios ao mandato, acabam dando a eles os direitos às prerrogativas de foro e de imunidade à prisão.


Erro que deve ser corrigido


A interpretação atual, para o Rede, "é um erro que merece correção urgente", pois colabora para a impunidade. "A evolução do sentido de República promovida com os avanços civilizatórios que se seguiram quase três décadas da promulgação da Carta Cidadã impõe uma revisão dessa jurisprudência, atualizando-se o sentido destas prerrogativas", diz a petição.




A ação também pede que parlamentares possam ser presos após condenação em segunda instância, entendimento já consolidado pelo STF em relação aos cidadãos em geral. Requer, ainda, que, quando não mais couber recurso da condenação, a perda do cargo de deputado ou senador seja um efeito automático da sentença ? hoje, essa medida depende de votação favorável da maioria do plenário da Casa a que pertencer o parlamentar.


"Tal medida objetiva evitar o absurdo de parlamentares que cumprem pena à noite, no Presídio, e dão expediente na Câmara dos Deputados durante o dia, no regime semiaberto, como o caso do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ)", citou a assessoria do Rede, em nota.


A interpretação restritiva do foro privilegiado está em stand by no Supremo em outra ação, com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar já está 4 a 0 no sentido de serem julgados no STF apenas casos de crimes relacionados ao mandato.