CMN define metodologia para cálculo da TLP
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta segunda-feira (26) a metodologia para o cálculo da TLP (Taxa de Longo Prazo), que substitui a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) nos contratos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e como referencial para a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) a partir de 1º de janeiro de 2018.
As operações feitas antes desta data não serão afetadas, e as instituições continuarão remunerando, pela TJLP, os respectivos fundos pelos recursos recebidos para realizar essas operações.
Em nota, o Banco Central (BC) explica que a TLP terá apuração mensal. A nova taxa é composta pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da respectiva operação de financiamento e válida por todo o prazo em que os recursos permanecem aplicados nessas operações.
Para definir a taxa de juros prefixada, o Banco Central divulgará a parte prefixada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência. E seu cálculo terá por base a média diária dos últimos três meses da taxa de juros para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros das NTN-B. Para estimar essa estrutura a termo, o BC diz que "será utilizada metodologia comumente utilizada por outros bancos centrais para sua apuração".
Ainda de acordo com o BC, com a TLP, a principal taxa utilizada nos financiamentos de longo prazo no Brasil passa a ser apurada com base em critérios objetivos e transparentes, definidos a partir de taxas praticadas no mercado financeiro doméstico. "Com isso, permite-se um ambiente favorável à condução da política monetária e à alocação da poupança doméstica em projetos de investimento, refletindo de forma adequada o custo de oportunidade dos recursos dos fundos que financiam as operações de longo prazo no Brasil", diz a nota.
A íntegra da metodologia está na Resolução 4.600 do CMN.
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