Raquel Dodge é a favor de candidaturas sem filiação partidária
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor da possibilidade de pessoas não filiadas a partidos políticos concorrerem nas eleições. A manifestação foi anexada aos autos de um recurso que será julgado nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Caso a questão seja aprovada pelo plenário da Corte, já terá validade para o pleito de 2018.
A ação foi impetrada pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou candidatura independente à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016. Seu registro, no entanto, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu ser constitucionalmente imprescindível a filiação partidária.
Para justificar sua legitimidade para concorrer a uma eleição sem vínculo com qualquer legenda, Mezzomo evoca o Pacto de São José (firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992), segundo o qual "todos os cidadãos devem gozar do direito de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e por voto secreto".
Raquel Dodge afirmou que os recorrentes parecem "ter razão" ao defenderem que o conflito deve ser resolvido à luz do direito internacional. "Percebe-se que a filiação partidária não consta dos motivos pelos quais se pode restringir a participação de candidatos em eleições americanas", cita.
"A Constituição só declarou a salvo de mudanças o 'voto direto, secreto, universal e periódico'. Logo, não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira. Daí que os partidos representados no Congresso Nacional abriram mão, validamente, da função de organizações intermédias exclusivas entre governantes e governados, ao terem aprovado o Pacto de São José. Nessa medida, o pedido dos autores parece procedente", assinalou a PGR.
Em 2015, durante o julgamento em que o STF decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos prefeitos, governadores, presidente e vices, Barroso disse que a Constituição não contempla "uma democracia de partidos". Ele não quis, no entanto, adiantar como irá votar na semana que vem.
O ministro resolveu levar o tema à apreciação dos demais ministros por considerar que "há questões processuais relevantes a serem equacionadas" e que é "importante a manifestação do plenário sobre a questão constitucional em discussão".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.