Toffoli nega mandado de segurança contra CPI mista da JBS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira seguimento a um mandado de segurança ajuizado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra a instalação da CMPI da JBS. Ele entendeu que, no ato de instauração da comissão, não houve indicação de que haverá sindicância das ações realizadas na esfera judicial em relação aos acordos de delação de executivos do grupo.
O parlamentar alegava que a comissão extrapolou suas atribuições e está sendo utilizada como forma de intimidar o Ministério Público Federal (MPF) e interferir no Poder Judiciário.
"Não observo, desse modo, que o 'fato determinado' exigido pela Constituição Federal para a instauração da CPMI em tela esteja eivado de inconstitucionalidade, seja por invasão de um poder na esfera de atribuição de outro, seja por perspectiva de que isso ocorra", assinalou o Toffoli.
De acordo com o entendimento do Supremo, destacou o ministro, a convocação de membros do MPF e do Judiciário por comissões parlamentares não é vedada, desde que não esteja vinculada a fatos estritamente relacionados à competência de poder. Por exemplo, seria ilegal convocar um juiz para depor em CPI sobre uma decisão judicial.
Se isso acontecer no transcorrer da CPMI da JBS, "poderá ser oportunamente combatido", escreveu Toffoli.
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