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Burger King é condenado por jornadas excessivas de trabalho

06/10/2017 11h37

(Atualizada às 12h26) A BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, foi condenada a pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por submeter funcionários a jornadas excessivas de trabalho, segundo sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP).


Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, informa comunicado publicado hoje.


A sentença também determina que a empresa deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos. As medidas devem ser aplicadas no prazo de 60 dias, em caráter liminar.


Também determina que deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual, aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês, e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia.


"A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por item acima mencionado, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência", informa comunicado do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.


O MPT diz que foi "provocado" pelo Ministério do Trabalho, que remeteu ao procurador Rafael de Araújo Gomes os resultados de uma fiscalização empreendida nas duas lojas da rede na cidade de Araraquara. "O Ministério Público requisitou à empresa os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes, por meio dos quais foram detectados casos graves de abuso de jornada", informa.


"Em certos casos, os empregados da rede chegavam a cumprir sete a oito horas extras por dia", diz o MPT.


"A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidência contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser 'extraordinário', excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal", afirma Gomes, na nota do MPT.


O juiz João Baptista Cilli Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, afirmou que "é preciso frisar que, embora a lei preveja efeitos econômicos individuais às prorrogações e supressões de intervalos e de descansos semanais, o fato é que os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade".


Procurada pelo Valor, a empresa informou quediscorda da sentença de primeira instância e irá recorrer.


"O Burger King informa que cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho. A companhia possui programas completos de desenvolvimento pessoal e investe em treinamentos e qualificação para estimular o crescimento profissional de seus colaboradores", disse a rede, em nota.