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Anatel conclui que não há condições mínimas de celebrar acordos com Oi

23/10/2017 11h53

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta segunda-feira (23) que decidiu, em reunião extraordinária do conselho diretor, não assinar os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) da Oi - operadora em recuperação judicial - relacionados às infrações de direitos e garantias dos usuários, aos resultados de fiscalização e às interrupções sistêmicas na entrega de serviços.


No mesmo comunicado, a Anatel informou que revogou decisão anterior na qual havia aprovado a proposta de TAC da operadora, no ano passado, vinculado ao tema Direito e Garantia dos Usuários, Fiscalização e Universalização e Ampliação do Acesso.


As justificativas do órgão regulador levam em consideração as "sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro" que passa a operadora. A agência faz referência ainda à forma como têm sido conduzida as negociações entre acionistas e credores no plano de recuperação judicial.


"O andamento não satisfatório das tratativas voltadas à construção de um plano de recuperação judicial sustentável para o Grupo Oi trouxe à Agência questionamentos sobre a capacidade do Grupo de honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TACs", informou a Anatel em nota.


Segundo a agência, essas mesmas dúvidas foram levantadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na análise do TAC sobre Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso.


Ainda sobre os desdobramentos da recuperação judicial, a Anatel ressaltou que "foi possível verificar que os sucessivos planos apresentados pela empresa não contemplaram garantias de haveres lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no âmbito" dos acordos que preveem troca de valores de multas por investimentos.


A Anatel também ressaltou que as obrigações de investimentos negociadas nos TACs devem ser executadas em prazo máximo de quatro anos, conforme definiu o regulamento do setor. A Oi vinha defendendo que os investimentos fossem feitos em um prazo maior de 12 anos.


"A Anatel, diante dessas razões, além de outras que fundamentaram seu ato deliberativo na data de hoje, entendeu não haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TACs", concluiu o órgão regulador.