TRF-4 aumenta para 24 anos pena de Vaccari na Lava-Jato
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto teve condenação por corrupção passiva confirmada e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Ou seja, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.
Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Para Gebran, "Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção".
O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que "neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de co-réus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória".
Tiveram as penas mantidas nesta mesma ação penal os marqueteiros das campanhas eleitorais de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, João Santana e Mônica Moura. Condenados pelo juiz federal Sergio Moro por lavagem de dinheiro, a condenação imposta a ambos permaneceu em 8 anos e 4 meses. O operador de propinas Zwi Skornicki também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias. Santana, Mônica e Skornicki fecharam acordos de delação premiada.
Esse processo penal trata das propinas pagas pelo estaleiro Keppel Fels em contratos com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores, de acordo com as investigações da Operação Lava-Jato.
Uma das contas beneficiárias seria a conta da offshore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.
Essa é a 21ª apelação criminal relativa à Lava-Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.
Em nota, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, informou que recorrerá da decisão. Para o advogado, a condenação aplicada pelo tribunal teve por base "exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".
A execução da pena (início do cumprimento da prisão em regime fechado) poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que encerrados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam ajuizados pelas defesa dos réus, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.
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