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ViaOeste aprova emissão de R$ 330 milhões em debêntures

29/11/2017 09h13

A Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo (ViaOeste) informou ao mercado, por meio de Fato Relevante enviado na noite desta terça-feira (28) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que o conselho de administração da companhia aprovou a emissão de R$ 330 milhões em debêntures, que serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição.


Segundo o comunicado, os recursos líquidos captados pela companhia por meio emissãoserão destinados à equalização dos fluxos de pagamentos da companhia e reforço do caixa.


A seguir, a íntegra do comunicado:


"FATO RELEVANTE


Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - ViaOeste S.A. ("Companhia") vem, em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Instrução CVM 358"), comunicar ao mercado em geral que, em 28 de novembro de 2017, os membros do Conselho de Administração da Companhia reunidos em Reunião do Conselho de Administração e os acionistas da Companhia reunidos em Assembleia Geral aprovaram a realização da 7ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, com condição suspensiva ("Debêntures"), no valor total de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais) ("7ª Emissão de Debêntures"), em consonância com a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476") e nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações").


A 7ª Emissão de Debêntures será objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 e contará com garantia firme de colocação da totalidade das Debêntures. Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da 7ª Emissão de Debêntures serão destinados para (i) equalização dos fluxos de pagamentos da Companhia, e (ii) reforço do caixa da Companhia.


O presente Fato Relevante é publicado pela Companhia exclusivamente em atendimento à Instrução CVM 476, à Instrução CVM 358 e ao §4º do artigo 157 da Lei das Sociedades por Ações, sendo certo que este possui caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda das Debêntures."