Liminar de Lewandowski derruba MP que adiava reajuste de servidores
Em seu primeiro dia de trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF) após quase dois meses de licença médica, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a medida provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer que adiou para 2019 o reajuste salarial e aumentou a alíquota previdenciária de servidores públicos federais.
A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de outubro, havia sido impugnada pelo Psol em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo em 8 de novembro.
A decisão de Lewandowski foi em caráter liminar (urgente) e está sujeita ao referendo do plenário da Corte.
"Deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la", assinalou o ministro. "Nesse cenário, os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido."
A MP alterou de 11% para 14% a alíquota previdenciária - medida que deve impactar mais de 700 mil servidores que ganham acima de R$ 5.531,31 (teto do INSS) - e adiou de 2018 para 2019 o reajuste salarial dos funcionários do Executivo.
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