Projeto de lei abre espaço para dúvidas sobre composição do conselho
Um artigo inserido no projeto de lei (PL) de privatização da Eletrobras referente à composição do conselho de administração da companhia abre espaço para diferentes interpretações, e deverá ser aprimorado durante a tramitação.
O artigo em questão assegura que a União, na qualidade de detentora da "golden share", terá o direito de indicar um membro adicional ao conselho de administração, "além da indicação de membros em decorrência e na proporção da titularidade das ações ordinárias detidas por ela ou por outros entes da administração pública".
Antes disso, porém, o mesmo artigo do PL impede também qualquer acionista de exercer voto em número superior a 10% do capital social da companhia.
A alínea que trata do conselho não cita a que trata da limitação do voto, o que dá espaço às discussões, e indica que a União terá o direito de indicar conselheiros de forma proporcional à sua participação, apesar do limite de voto. O Valor apurou que o artigo em questão foi introduzido ao PL pelo Ministério do Planejamento. Antes disso, a ideia do Ministério de Minas e Energia (MME) era que a União tivesse apenas direito a eleger o presidente do conselho da companhia.
A interpretação do MME, segundo o Valor apurou, é que o texto publicado nesta sexta-feira dará direito à União de indicar membros na proporção de suas ações, mas respeitando o limite de 10%. Assim, o governo teria garantidos o assento da golden share, mais um pela sua participação. Se o BNDES não diluir sua fatia na companhia para menos de 10%, teria direito a outro lugar no conselho, somando três à União - considerando que o colegiado tenha 10 membros.
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