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Defesa de Temer contesta vazamento e pede acesso a inquérito

07/03/2018 17h44

Os advogados do presidente Michel Temer (MDB) protocolaram nesta quarta-feira uma petição ao ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal em que expõem as razões por que não houve vazamento de dados sigilosos relativos ao inquérito dos portos. Eles afirmam que se tratam de informações obtidas por meio de "pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão". No mesmo documento, reforçam o pedido para ter acesso ao procedimento em que Barroso determinou a quebra do sigilo bancário de Temer.


"Não houve vazamento de informações consideradas sigilosas", dizem os advogados Antônio Claudio Mariz de Oliveira e Brian Alves Prado, que assinam a petição. Por isso, afirmam que se torna desnecessária a apuração do vazamento determinada por Barroso.


Segundo os advogados, "todas as informações constantes das petições, que se resumem a números de autuação, foram obtidas por meio de pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão, sem nenhum caráter sigiloso, no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na seção do Diário da Justiça Eletrônico".


Em despacho proferido ontem, Barroso disse que houve conhecimento pela defesa de Temer "até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", e determina a "apuração das responsabilidades cabíveis".


Na petição, os advogados de Temer afirmam que souberam da quebra do sigilo do presidente pela imprensa. Explicam que pediram vista dos autos em três processos distintos, "por não saber em qual deles a quebra fora determinada". Dizem que intuíram, "por dedução lógica", como se referiam ao inquérito dos portos, que a quebra do sigilo deveria ter sido determinada em um desses processos.


Ao final, reforçam o pedido para ter acesso à petição que requereu a quebra do sigilo bancário de Temer, bem como à respectiva decisão. Temer é um dos investigados no inquérito, relatado por Barroso, que investiga eventual favorecimento ilícito pelo decreto que instituiu novas regras para empresas que atuam nos portos.