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MJ define diretrizes para Procon fiscalizar postos na venda do diesel

06/06/2018 09h29

O Ministério da Justiça publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira uma portaria "sobre as diretrizes para a realização das fiscalizações nos postos de combustíveis pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor". O objetivo é resguadar o direito ao repasse do reajuste do valor do óleo diesel aos consumidores finais no momento do abastecimento, segundo o governo.

De acordo com o texto, os Procons estaduais "realizarão ações fiscalizatórias nos postos revendedores de combustíveis para verificarem se houve o devido repasse do reajuste do preço do óleo diesel pelos postos de combustíveis quando da venda aos consumidores finais"."Os Procons, por meio de seus fiscais, no momento da fiscalização, exigirão a apresentação da nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos revendedores", prossegue a portaria.

Com os recibos em mãos, os Procons "deverão analisar a composição do preço de custo e do preço final de venda do diesel para verificar a real redução do valor do óleo diesel para o consumidor final"."Caso não identifiquem a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor final, deverão instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso concreto", aponta o texto.

Se não conseguirem os dados, os Procons deverão acionar o banco de dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter "as informações necessárias para a instrução processual".

"Caso os Procons identifiquem a formação de cartel ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo por parte dos postos revendedores de combustíveis, deverão denunciar o fato imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade)", conclui.

Outra disposição da portaria é que os Procons que receberem denúncia do cidadão deverão realizar fiscalização imediata. Além disso, "os Procons deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais".