Nesse mercado de renda fixa, o investidor na prática "empresta" dinheiro para a empresa emissora. Ela tem, nesse tipo de operação, uma alternativa aos empréstimos bancários, em geral de custo muito mais alto, e à abertura de capital na Bolsa, que exige a venda de parte do capital. A debênture é um recibo que a empresa emite dizendo que quitará a dívida com o investidor no prazo x, pagando uma remuneração y.
Quando um investidor compra um título do Tesouro, está emprestando dinheiro para o governo; quando compra um CDB faz o mesmo para um banco. No caso das debêntures, os recursos são emprestados para empresas.
Deibert Fernandes, assessor de investimentos da Terra Investimentos
Debêntures tradicionais
São emitidas por empresas dos mais variados portes, interessadas em captar recursos para gestão de fluxo de caixa, desenvolvimento de novos projetos ou rolagem de dívidas, por exemplo.
Esses papéis estão sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando compra uma debênture, o investidor fica sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva usada em geral para a renda fixa:
Prazo do investimento/alíquota de IR:
- Até 6 meses: 22,5%
- Até 12 meses: 20%
- Até 24 meses: 17,5%
- Mais que 24 meses: 15%
Debêntures incentivadas de infraestrutura
São papéis emitidos por empresas envolvidas em projetos de grande porte —normalmente dos setores de rodovias, transportes metropolitanos, portos e aeroportos.
A modalidade foi criada pela Lei 12.431/2011, que como regra geral determina que os recursos captados sejam destinados a esses projetos. Como uma forma de estimular essas atividades, a lei estabeleceu a isenção de Imposto de Renda para os investidores que comprarem essas debêntures.