Como lembra Rejane Tamoto, os FIDCs não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Também por isso, segundo a planejadora financeira, é imprescindível que a escolha envolva a análise criteriosa do rating das agências de classificação de risco de crédito do fundo.
"Também é importante observar o histórico do gestor, do administrador e do custodiante para saber se fazem um trabalho sério e em conformidade com as exigências legais", afirmou.
Além da avaliação da qualidade dos direitos creditórios que compõem a carteira, a compra de um FIDC deve considerar o risco de liquidez. Isso porque se trata de um investimento de longo prazo, ligado a um negócio da economia real, que em tese não deveria ser "abandonado" no meio do caminho.
Ou seja, quem compra cotas de um FIDC deve ter interesse em permanecer no investimento até o fim da relação contratual que originou os direitos creditórios. No nosso exemplo da indústria têxtil, esse momento seria a quitação da última das 24 parcelas a serem pagas pela loja compradora.
Vale destacar que nos FIDCs fechados não há a possibilidade de resgate de cotas. Os fundos abertos permitem regaste, mas o processo é demorado.
É até possível, para um investidor, vender cotas de um FIDC antes do vencimento, mas como os fundos são muito diversos e não há um mercado secundário consolidado, ele corre o risco de repassar o investimento sem ter uma boa referência de preço. Isso sem contar que vai precisar encontrar outro investidor disposto a ficar exatamente com aquela cota.
Tributação
A tributação dos FIDCs para investidores pessoa física segue a regra geral da indústria de fundos de investimento de renda fixa.
Prazo do investimento e quanto paga de Imposto de Renda:
- Até 6 meses: 22,5% de imposto
- Até 12 meses: 20%
- Até 24 meses: 17,5%
- Mais de 24 meses: 15%