Um dos impactos da reforma —apontado como positivo por representantes do setor empresarial, como as Confederações da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC)— foi a queda no número de ações trabalhistas.
Entre 2017 e 2018, o volume de processos abertos caiu 34%, segundo os dados do Tribunal Superior do Trabalho. Neste ano, até setembro, foram 1,37 milhão de ações recebidas pela Justiça Trabalhista, contra 2 milhões no mesmo período de 2017.
"A reforma gerou uma redução de processos e do número de pedidos feitos em cada ação", disse o professor de Direito da FGV, Luiz Guilherme Migliora.
Agora, se perder a ação, o trabalhador tem que pagar os honorários e as custas processuais da parte vencedora. O acesso à Justiça gratuita ficou mais difícil e, com as novas regras, o trabalhador não pode mais faltar em audiências. Também houve limitação no valor da indenização por dano moral.
Outro efeito gerado pela reforma foi o salto no volume de acordos trabalhistas extrajudiciais, levados à Justiça para homologação. A modalidade também foi regulamentada pela nova lei.
Segundo dados do TST, nos 12 meses anteriores à reforma entrar em vigor, foram processados 1.732 acordos extrajudiciais. Nos primeiros 12 meses de vigência da reforma, foram 37,6 mil, um salto de 2.070%. Somente entre janeiro e julho deste ano, foram 30,2 mil acordos levados à Justiça do Trabalho.
Enquanto em 2017, apenas 2.300 desses acordos foram julgados, esse número saltou para 40 mil em 2018 e já chega a 38 mil até setembro de 2019. Oito em cada dez foram homologados.
O percentual de novos processos com pedidos de indenização por danos morais também caiu. Em outubro de 2017, 27,7% das novas ações abertas no mês continham pedidos desse tipo. Esse percentual caiu e se mantém próximo de 18% desde então.
Havia uma conduta exagerada nas ações trabalhista. Faltava encargo ou qualquer risco para o reclamante, que acabava pedindo o que tinha direito e o que não tinha
José Carlos Wahle, advogado
No STF, se discute se o trecho que atribui os custos processuais aos reclamantes não é incompatível com o direito ao livre acesso ao Judiciário, segundo o especialista. "Mas já existe uma acomodação do Judiciário, embora o artigo ainda esteja em vigor, e isso tem sido administrado conforme a condição econômica do réu", disse.