Direitos trabalhistas

Por Ricardo Marchesan

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Como funciona o contrato de experiência?

É um tipo de contrato de trabalho com prazo determinado, para que a empresa teste o empregado antes de sua contratação definitiva --e para que a pessoa decida se quer mesmo trabalhar ali.

O que é?

O contrato de experiência vale por, no máximo, 90 dias. Depois disso, vira contrato por prazo indeterminado.

Dura quanto tempo?

Sim. No período de experiência, a carteira de trabalho deve ser assinada.

Tem carteira assinada?

Nessa fase, o trabalhador tem os mesmos direitos dos funcionários regulares, como férias e 13º proporcionais, INSS e FGTS, por exemplo.

Quais são os direitos?

Ao final da experiência, o trabalhador deve receber o saldo do salário, 13º salário, férias proporcionais e pode sacar o FGTS, mas não tem direito à multa de 40%.

Se a empresa não quiser contratar?

Se for sem justa causa, antes do final da experiência, tem direito ao 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário, multa de 40% do FGTS e indenização. 

E se for demitido?

Clique no botão abaixo e confira mais perguntas e respostas sobre o contrato de experiência.

Ainda tem dúvidas?

Fontes: Veirano Advogados, Benício Advogados Associados e Horácio Conde

Publicado em 18 de dezembro de 2020