Em caso de falta no trabalho, posso ser demitido mesmo com atestado médico?
Fiquei doente e faltei algumas vezes ao trabalho. A empresa pode me demitir mesmo que eu apresente atestados médicos?
De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, o primeiro ponto a ser questionado é se a doença está relacionada ao trabalho ou não.
“Se for doença do trabalho ou profissional equiparada a acidente do trabalho, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa. Nesse caso, o empregado deverá ser encaminhado ao médico do trabalho do INSS”, diz.
Caso seja uma doença comum, mesmo comprovada através de atestado médico, o empregador poderá demitir o funcionário sem justa causa valendo-se do seu poder de direção e organização.
“A utilização de atestados médicos impede que o trabalhador sofra descontos no salário, mas não impede uma demissão sem justa causa”, afirma Verquietini.
Atestado falso pode causar demissão por justa causa
Funcionários que utilizam atestados médicos falsos precisam repensar suas atitudes. Segundo o advogado, o uso desse tipo de documento é considerado como ato de improbidade capaz de determinar a demissão do empregado por justa causa.
De acordo com Verquietini, o uso de atestados médicos falsos ou rasurados aumenta nas segundas e sextas-feiras ou em dias em que ocorre a emenda de feriados.
“Infelizmente, no mercado de trabalho brasileiro, é comum o uso de atestados médicos materialmente falsos (pessoa simula sintomas de doenças e o médico concede o atestado de boa fé) ou formalmente falsos (adquiridos de forma fraudulenta, passando ou não por exames médicos).”
"Há ainda aqueles atestados que são rasurados pelo paciente a fim de conseguir afastamentos maiores do trabalho", afirma o advogado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.