Ex-funcionários dos Correios dispensados por greve poderão ser readmitidos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 6052/13, do Executivo, que permite a readmissão de ex-empregados da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) que foram demitidos por participarem de greves entre 1993 e 1997 e entre 1998 e 2002.
Pelo texto, o ex-funcionário terá prazo de até um ano, após a publicação da nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar que a demissão teve como causa determinante a participação em greves.
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja autorizada, a readmissão representará um novo vínculo trabalhista, sujeito às normas vigentes na celebração do contrato, e só gerará efeitos financeiros, trabalhistas e previdenciários a partir do efetivo retorno do empregado ao serviço.
Para a relatora, readmissão faz justiça aos servidores
A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), relatora na comissão, defendeu a aprovação da proposta, com o argumento de que a readmissão faz justiça aos servidores que foram arbitrariamente demitidos por lutar por direitos constitucionalmente assegurados.
Ela lembrou que, apesar de algumas leis já terem concedido anistia a servidores da ECT em relação a períodos específicos, ainda há lacunas na legislação.
(Com Agência Câmara)
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