O Carnaval não é considerado feriado nacional, exceto em algumas regiões, como o estado do Rio de Janeiro.
No Rio de Janeiro e em alguns municípios, o Carnaval é feriado local, mas não está presente no calendário oficial do Brasil.
Empregadores não têm a obrigação de dispensar funcionários durante o Carnaval, a menos que seja feriado em sua localidade.
Além do Rio de Janeiro, Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC) também incluem o Carnaval como feriado local.
A possibilidade de folga depende da região e da política da empresa; em algumas situações, os empregadores podem conceder folga aos funcionários.
Caso o Carnaval não seja feriado em sua localidade, é necessário negociar com o empregador, podendo compensar horas, utilizar o banco de horas ou descontar dias de férias.
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Se não houver feriado local e a empresa não dispensar os funcionários, estes devem trabalhar. A negociação é essencial para acordos flexíveis.
Em empregos remotos, a empresa pode escalonar um trabalhador de uma localidade com feriado, mas deve compensar as horas ou remunerar em dobro.
A ausência no trabalho sem justificativa legal, como atestado médico, pode resultar em desconto do salário e advertência.
A falta isolada não é motivo para demissão por justa causa, mas histórico anterior de problemas pode influenciar a decisão.
A apresentação de atestado médico é uma justificativa válida para a ausência no trabalho durante o Carnaval.
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