Carnaval 2024 é feriado? Saiba o que diz a lei e quem pode folgar

O Carnaval não é feriado nacional. Em algumas regiões do país, como o estado do Rio de Janeiro, a data é feriado local. Além disso, muitas empresas dão folgas para os funcionários descansarem ou curtirem a festa. Entenda a seguir o que diz a lei e quem pode folgar.

Afinal, Carnaval é feriado nacional?

Não, o Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários.

Além do estado do Rio de Janeiro, alguns municípios incluem o Carnaval na lista de feriados locais. Esse é o caso de Belo Horizonte, em MInas Gerais; e Balnerário Camboriú, em Santa Catarina.

Posso folgar?

Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí é com a empresa.

Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas:

  1. Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
  2. Usar o saldo do banco de horas;
  3. Ter dias de férias descontados.

Sou obrigado a trabalhar?

Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.

Continua após a publicidade

Posso ser demitido por faltar?

Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.

Tenha cuidado, já que nem sempre as sanções param por aí. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas devido a uma falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Natal e Manssur Advogados

*Texto original publicado em 13/02/2023

Deixe seu comentário

Só para assinantes